Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. de acordo com a nossa Politica de Privacidade
Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. de acordo com a nossa Politica de Privacidade
Todo contrato de compra e venda de imóvel tem que descrever quando esse bem será entregue ao comprador. Se esse prazo for superado em 180 dias é falha grave da loteadora e justa causa não apenas para desistência do negócio, mas também cria o direito em indenizar o comprador. Para saber mais, leia o artigo na íntegra.
* esse artigo é meramente informativo e não substitui a necessidade de consultar um Advogado da sua confiança.
Digamos que você comprou um lote ou terreno no lançamento do loteamento e a loteadora te prometeu que a entrega seria em até 12 (doze) meses.
Apenas a entrega dfinitiva permite você dar continuidade nos seus planos e construir sua casa ou comércio.
Passados os 12 (doze) meses prometidos e nada de entrega. Passados mais 06 (seis) meses e nada.
Quando finalmente chega ao segundo ano desde a data da compra, ou seja, 12 (doze) meses após o prazo concedido pela loteadora, ele ainda não te entregaram para que você pudesse construir, e, quando você vai questioná-los eles dizem que a culpa não é deles, mas sim da prefeitura, que ainda não liberou o alvará.
Isso é uma tentativa descarada de se aproveitar da sua falta de conhecimento para jogar a culpa pro município, contudo, isso não procede e eu vou te explicar.
Quando a loteadora se comprometeu em te entregar em 12 meses ela deve cumprir e ponto; não importando o problema administrativo que ela esteja passando, e mesmo que a obra tenha sido embargada, pois a empresa que faz o loteamento tem que aprovar o projeto na prefeitura para que ele seja lançado.
Qualquer descumprimento é considerado um fortuito interno e não deve prejudicar o consumidor, ainda que a loteadora diga isso.
Ou seja, ela se aproveita da sua falta de conhecimento para mentir para você e muitas vezes os compradores acabam aceitando, justamente por não saber.
Mas agora isso não acontecerá com você e nem com seus amigos e familiares, pois você agora já sabe que é tudo balela.
A única ressalva é que a Lei passou a conceder um "prazo extra e de tolerância" para a loteadora entregar o empreendimento após o prazo que ela combinou com você e esse prazo é de 180 (cento e oitenta dias).
Ou seja, voltando no exemplo do início desse artigo, se a promessa feita pela loteadora é de que você receberia o lote em 12 meses, ela acaba tendo 18 meses para fazer a entrega, ou seja, os 12 meses combinados com você e os 180 dias de tolerância concedido pela Lei.
Superado o prazo combinado com você e superado também os 180 dias subsequentes, o COMPRADOR PASSA A TER DIVERSOS DIREITOS e, dentre elas, a recuperar todo o seu investimento e receber 03 (três) indenizações diferentes.
Olha só o tanto de Direitos que o comprador passa a ter quando a loteadora não cumpre o prazo de entrega do imóvel.
Mas ressalto, que isso tudo não é automátio e é necessário que você busque, não apenas a suspensão do contrato, mas todas as indenizações na Justiça, pois, na prática, as loteadoras vão se recusar a assumir, tanto a culpa, como as obrigações decorrentes do atraso.
Mas isso tudo pode ser feito por um Advogado especialista através de documentos, dispensando, inclusive a necessidade de audiência na frente do Juiz ou conciliador.
Para se ter uma noção, caso o comprador opte por buscar a exigência desses direitos na Justiça, é possível entrar com um pedido cautelar para suspensão do contrato, desobrigando o consumidor de já pagar as parcelas, e essa decisão sairá em dias.
Como o processo só demanda provas documentais, a loteadora somente será intimada para apresentar defesa e depois o Juiz já poderá dar a decisão rescindido o contrato e determinando que ela pague ao comprador todas os direitos e indenizações.
Para se ter uma noção, nós do Chiquini Silva Advocacia, entramos com a ação em até 5 dias depois de enviados os documentos, e já tivemos casos em que a sentença e o pagamento sairam em apenas 3 (três) meses e alguns casos em que o cliente recebeu tudo de volta em apenas 15 (quinze) dias, com acordo judicial com a loteadora e o comprador, que foi indenizado.
Lógico que isso se trata apenas de um exemplo e alguns casos podem levar de 03 (três) a 6 (seis) meses para a sentença, por isso, é sempre importante buscar auxílio de profissionais que atuem exclusivamente com esse tipo de processos e causas, pois o grande acervo de processos já indicam qual o resultado provável para o caso e também facilitará os caminhos até a busca pelo melhor resultado.
O Chiquini Silva Advocacia, que tem ganhado cada vez mais notoriedade na atuação nas causas que envolvem rescisão de contrato de compra e venda de lotes parcelados, formalizados diretamente com as loteadoras/empreendimentos imobiliários, conta com um corpo jurídico altamente eficiente e adaptado às mais modernas formas de atendimento online, possibilitando o acesso de qualquer proprietário do Brasil aos exercício de seus Direitos.
O atendimento é feito totalmente online, via WhatsApp, que foi eleita como sendo o melhor ferramenta de comunicação com os clientes, que após utilizarem dos serviços, fazem do escritório uma referência nacional em avaliações positivas no google meu negócio, o que pode facilmente ser confirmada clicando no link abaixo ou pesquisando o nome escritório no google ("Chiquini Silva Advocacia").
Se você sofreu com falsas promessas das loteadoras, se as obras ou entrega do imóvel estão em atraso ou já identificou algum descumprimento contratual por parte da empresa vendedora, ou ainda com qualquer outra dúvida, consulte um Advogado de sua confiança.
Para falar com um especialista da nossa equipe, CLIQUE AQUI que você será direcionado, ou, se preferir, clique no ícone do WhatsApp!
Esperamos ter ajudado.
Abraços.
Rodolfo Chiquini
OAB/SP 300.537
rodolfo.chiquini@chiquinisilvaadvocacia.com.br