Um passo para trás para dar dois para frente! - Chiquini Silva | Advocacia
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Um passo para trás para dar dois para frente!

Com o aumento das parcelas causadas pelo IGPM, muitos consumidores tem optado por devolver os lotes / terrenos / apartamentos às construtoras e loteadoras para receber de volta todo investimento que fizeram com o pagamento das parcelas. A Justiça acolhe o pedido e determina que as loteadoras devolva o dinheiro em parcela única. O Chiquini Silva Advocacia tem ajudado centenas de consumidores a reaver a integralidade de seus Direitos contra as loteadoras e construtoras que se recusam a isso

 

Se você entrar aí no google agora e fazer a seguinte pesquisa: "IGPM acumulado nos últimos 2 anos", ou seja, da pandemia pra cá, você verá que o índice aumentou mais de 40%; o que é assustador.

 

E não foi só o IGPM que aumentou, mas também a sua parcela do terreno ou do apartamento que você comprou.

 

Com certeza ela já subiu demais e você está assustado com isso.

 

Você não está sozinho.

 

Milhares de brasileiros, ao perseguirem o sonho da casa própria, estão se vendo em situação de desespero com a alta das parcelas impactadas pela alta do índice de correção monetária do contrato. Isso se deu em razão da grave crise econômica causada pela Pandemia.

 

Quando você se depara com essa situação você tem hoje duas opções: 1) REVISAR O CONTRATO, e, 2) QUEBRAR O CONTRATO e RECEBER DE VOLTA praticamente tudo que você pagou; com todas as correções que lhe são de Direito.

 

É sobre essa possibilidade que vamos falar nesse artigo.

 

Talvez você não saiba, mas você, como consumidor, pode solicitar a rescisão (quebra) do contrato, e não importa o motivo, que o vendedor está obrigado a atender e lhe devolver até 90% dos valores que você pagou, em parcela única e com todas as correções desde cada pagamento que você fez a ele; isso para as compras feitas até dezembro de 2018.

 

O que a GRANDE MAIORIA das loteaadoras/vendedoras fazem é colocar no contrato uma porção de multas que são INDEVIDAS, que muitas vezes geram para o consumidor a devolução de apenas 30% do valor pago, e ainda sim de forma parcelada, O QUE É INJUSTO e INADMISSÍVEL, do ponto de vista jurídico.

 

Infelizmente muitas delas são sacanas e querem ver o comprador em extremo prejuízo.

 

Mas pra você não, pra quem está aqui lendo esse conteúdo NÃO e pra quem é atendido pelo Chiquini Silva Advocacia também NÃO; pois nós não admitimos que empresas inescrupulosas subtraiam direitos de nossos clientes.

 

VOCÊ ESTÁ APRENDENDO AQUI, sobre seus Direitos e como não ser "passado para trás" por essas péssimas empresas.

 

Só pra ilustrar e exemplificar, seria o mesmo que você tivesse pago R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e ficasse com apenas R$ 15.000,00 (quinze mil reais); o que É INADMISSÍVEL pra nós e por isso lutamos para trazer de volta pra nossos Clientes CADA CENTAVO do investimento deles.

 

Pra se ter uma noção da diferença, com conhecimento e uma boa assessoria jurídica, considerando o mesmo valor como exemplo, se você tivesse pago R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), teria que receber de volta R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o que, com a correção monetária dos valores, pode chegar a R$ 58,500,00 (cinquenta e e oito mil e quinhentos reais), dependendo do prazo com que esses pagamentos foram efetuados.

 

Olha só, com uma boa assessoria jurídica o consumidor receberia R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos) a mais; o que é fantástico.

 

Isso tem que ser devolvido para o consumidor em PARCELA ÚNICA.

 

Veja, depois de analisar muitos casos de abusos por parte dos empreendimentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que o valor dessa retenção é de 10% do valor das importâncias pagas, ou seja, a empresa vendedora tem que devolver 90% do valor pago (corrigido), à vista e em única parcela, veja:

 

COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA - Pleito de rescisão contratual formulado pelo comprador, por simples conveniência deste - Pedido cumulativo de devolução dos valores pagos - Rescisão decretada, com retenção do percentual de 10% sobre o valor pago -Apelo exclusivo da alienante - Inconformismo quanto a não observância das cláusulas 33 e 34, que preveem, no caso de distrato do adquirente, a devolução de eventual saldo positivo da importância paga, deduzida das despesas previstas nas alíneas “a” a “h”, ou, ao menos sua adequação ao percentual de retenção de 25% das parcelas pagas, com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado - Descabimento - Abusividade das estipulações contratuais - Clara ofensa ao disposto no art. 39, V, do CDC - Intenção de resilição contratual deste que encontra guarida nos artigos 6º, V, 51, II, 53 e 54 do citado Codex, e Súmula “1” desta Corte - Devolução imediata e em parcela única - Súmula “2” também desta Corte - Juros de mora - Posicionamento desta E. Câmara fixando como termo inicial a incidência deste a partir da prolação da sentença - Apelo provido em parte.

(TJ-SP – APL: 10070211120178260003 SP 1007021-11.2017.8.26.0003, Relator: Galdino Toledo Júnior, Data de Julgamento: 05/02/2019, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2019)

 

Além disso, tem a súmula 543 do STJ, veja:

 

Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

 

Para que você atinja esse melhor resultado é necessário que procure um Advogado especialista, pois apenas ele saberá o caminho nas Leis para chegar nesse resultado.

 

Além disso, em alguns casos, você pode ter direito à devolução de 100% dos valores pagos e o reembolso de todos os gastos que teve com a compra, incluindo impostos e escritura; mas isso é assunto para outro artigo.

 

Outra boa notícia é que o consumidor NÃO PRECISA FICAR PAGANDO as parcelas, pois, com pedido liminar, após distribuiída a ação, geralmente, os Juízes acolhem pedido de antecipação de tutela e garantem ao consumidor o direito de parar de pagar as parcelas, sem que seu nome seja protestado ou negativado, acabando com as ameaças da loteadora e risco de negativação.

 

Ou seja, nesse momento tão importante e de crise que estamos passando, os consumidores que optarem pelo distrato/rescisão (quebra do contrato) vão parar de ter a obrigação de pagar as parcelas mensais, restando apenas ter restituído os valores pela loteadora, o que certamente ajudará muito, pois poderá usar esse dinheiro para atender outras necessidades mais urgentes.

 

O mais bacana disso tudo é que esse processo é extremamente rápido.

 

Vou te falar dos prazos do Chiquini Silva Advocacia, para você ter uma noção: Após a contratação e remessa de toda documentação, em até 3 (três) dias úteis nós entramos com a ação; em até 3 (três) dias nós já temos a liminar suspendendo as parcelas; após isso, comunicamos a loteadora e comprovamos no processo.

 

Aqui o cliente já parou de pagar, restando apenas a conclusão do processo de restituição.

 

A loteadora tem que ser intimada judicialmente, e depois apresentar a defesa nos autos, oportunidade em que a gente faz outra manifestação, chamada de réplica, acabando de uma vez com todos argumentos das construtoras. Após alguns outros atos processuais, entre 3 (três) e 6 (seis) meses costumamos ter a sentença de decretação definitica da quebra do contrato e ordem do Juiz para devolução dos valores.

 

Os prazos são variados, pois temos processos Estado de São Paulo e alguns outros Estados, e as vezes é comum a parte recorrer, o que poderá levar mais 3 (três) ou 6 (seis) meses para solução definitiva. A boa notícia é que o valor estará sendo corrigido judicialmente e você não estará perdendo dinheiro com isso.

 

Para se ter uma noção do quão boa é essa alternativa, existem muitos proprietários, que vendo que não é mais vantajoso continuar pagando o lote; as vezes por causa do aumento das parcelas e do saldo devedor que teve por causa do aumento do IGPM, eles desistem dos lotes e com o valor que pegam de volta, fazem a compra de um novo lote, muitas vezes pagando à vista pagando a diferença em poucas vezes; sem juros.

 

Isso é fazer conta e usar a Lei a seu favor.

 

Muitas vezes só por SAIR DA DÍVIDA já vale a pena.

 

Mas em outros casos, sair de uma dívida imensa e com o valor que receber ainda compra um novo lote; paga à vista, é MELHOR AINDA.

 

Mas atenção, existem alguns cuidados que devem ser tomados, daí a importancia de buscar sempre auxílio de um escritório que seja especialista nesse tipo de processo e que já tenha atuado em muitos outros.

 

Para facilitar ainda mais para os consumidores, HOJE isso tudo é feito ONLINE e DIGITALMENTE, pois TODOS os processos são digitais e online, tendo o consumidor total acesso aos processos e à atuação do escritório escolhido para defender seus direitos e recuperar o seu dinheiro. Isso foi um avanço acelerado pela pandemia, pois com as restrições tudo passou a ser feito totalmente online, inclusive audiências de conciliação, que é a única que pode ter nesse caso, pois todas as provas são documentais.

 

O Chiquini SIlva Advocacia, por seu corpo jurídico especializado, já auxiliou muitos consumidores proprietários, especialmente nessa crise, a obterem esses benefícios na Justiça e receberem praticamente todo seu dinheiro de volta, sempre tendo os melhores resultados e mais rápidos; tanto para entrar com a ação, que é feita em até 3 dias, como para obtenção das liminares para não ter que pagar mais e também sentenças favoráveis para restituição máxima.

 

O atendimento é pessoal e feito totalmente online, via WhatsApp, que foi eleita como sendo o melhor ferramenta de comunicação com os clientes, que após utilizarem dos serviços, fazem do escritório uma referência nacional em avaliações positivas no google meu negócio, o que pode facilmente ser confirmada clicando no link abaixo ou pesquisando o nome escritório no google ("Chiquini Silva Advocacia"), que atualmente tem mais de 120 (cento e vinte) avaliações 5 (cinco) estrelas deixadas por nossos clientes.

 

Chiquini Silva Advocacia

 

Se você está precisando INTERROMPER os pagamentos das parcelas ou já está atrasado com elas, sofrendo risco de ser negativado, de perder o lote e o dinheiro investido, ou ainda com qualquer outra dúvida, consulte um Advogado especialista de sua confiança.

 

Se Já percebeu que manter os pagamentos também não é um bom negócio, consulte um escritório especializado e de sua confiança, que certamente ele saberá te orientar para atingir o melhor resultado e mais rapidamente.

 

Para falar com um especialista da nossa equipe, CLIQUE AQUI que você será direcionado, ou, se preferir, clique no ícone do WhatsApp!

 

Esperamos, sinceramente, que com esse conteúdo informativo, você tenha sido ajudado e também possa ajudar outras pessoas que talvez não saibam dos direitos que possuem e estão em situação de extremo prejuízo.

 

Compartilhe esse artigo em suas redes sociais e retribua ajudando outras consumidores.

 

Abraços.
 

Dr. Rodolfo Chiquini
     OAB/SP 300.537

rodolfo.chiquini@chiquinisilvaadvocacia.com.br

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