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Nesse artigo explicamos a origem do Direito assegurado ao médico residente de receber auxílio moradia mensal ou indenização correspondente.
Auxílio Moradia para Médicos Residentes
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Pouquíssimos Médicos Residentes sabem que possuem DIREITO de receber o AUXÍLIO MORADIA pela Instituição que fazem a residência médica.
O direito em questão foi regulamentado pela Lei n° 12.514, de 28/10/2011 e quase ninguém da área da medicina sabe disso.
A Lei estabelece que as intituições devem oferecer aos Médicos Residentes, além de condições adequadas para repouso, higiene pessoal e alimentação, moradia conforme estabelecido em regulamento.
Para ter direito o único pré requisito é ser Médico Residente; nada mais.
O grande problema é que a maioria das Instituições não possui moradia para oferecer aos Médicos Residentes e muito menos um programa regulamentando esse Direito.
Por isso, na prática, embora o Direito exista, poucos médicos são agraciados com esse Direito, ficando em extremo prejuízo no momento em qua talvez mais precisaria dele.
Após receber vários pedidos de Médicos Residentes, os Tribunais espalhados por todo Brasil têm fixado um percentual entre 20% e 30% do valor recebido à título de bolsa de Residência, a fim de ressarcir o Médico Residente ante a ausência do pagamento dos custos de moradia previstos na lei Federal citada em questão.
Para exemplificar e só pra ter uma noção do prejuízo que o Médico leva, o piso médio para Residentes é de R$ 4.000,00. O auxílio devido - e sonegado, é de 30% desse valor, ou seja, algo próximo a R$ 1.200,00 por mês.
Se multiplicarmos por 36 (trinta e seis meses), teremos R$ 43.200,00 que o Médico Residente deixou de receber por não exigir esse Direito.
O que é certo é certo e se é Direito, tem que ser exigido.
No momento mais importante da vida do médico; qual seja, no início de sua carreira, qualquer valor que tenha direito vai fazer falta lá na frente e se não prejudicar o desenvolvimento, no mínimo, vai atrasar e muito a estabilidade do início da carreira.
Se não for esse o caso; os pouco mais de R$ 43.000,00 poderiam servir para realização de um sonho; sonho esse que não foi possível graças à sonegação desse Direito contra os Médicos Residentes.
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Se esse for seu caso, procure um Advogado da sua confiança e exija seus Direitos.
E não importa, seja você Médico Residente nesse momento ou já tenha concluído o Programa há menos de 05 (cinco) anos, você pode pedir.
Esse tipo de processo só demanda provas documentais e a lei, não precisando de testemunhas ou outras provas. Após ingressar com a ação, as instituições somente serão chamadas ao processo para apresentar defesa e depois o Juiz já poderá dar a decisão assegurando o Direito e determinando que ela pague ao Médico Residente todos os direitos sonegados, com juros e correção.
Nós do Chiquini Silva Advocacia, após a contratação e envio de toda documentação, entramos com a ação em até 5 dias úteis e o prazo estimado para conclusão do processo é de 06 (seis) a 12 (doze) meses, podendo variar para mais ou para menos, dependendo da cidade em que o processo irá tramitar e se hover ou não recurso das partes.
O Chiquini Silva Advocacia, que tem ganhado cada vez mais notoriedade na atuação nas causas que envolvem direito imobiliário e de moradia, atua em todo Brasil e está presente hoje em 16 Estados da Federação, contando com um corpo jurídico altamente eficiente e adaptado às mais modernas formas de atendimento online, possibilitando o acesso de qualquer proprietário do Brasil aos exercício de seus Direitos.
O atendimento é feito totalmente online, via WhatsApp, que foi eleita como sendo o melhor ferramenta de comunicação com os clientes, que após utilizarem dos serviços, fazem do escritório uma referência nacional em avaliações positivas no google meu negócio, o que pode facilmente ser confirmada clicando no link abaixo ou pesquisando o nome escritório no google ("Chiquini Silva Advocacia").
Se você quer exigir seus Direitos e recuperar cerca de R$ 40.000,00 que lhe foram sonegados de auxílio moradia pelas instituições médicas ou ainda tem qualquer outra dúvida a respeito desse Direito, consulte um Advogado de sua confiança e solicite os esclarecimentos.
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Esperamos ter ajudado.
Abraços.
Rodolfo Chiquini
OAB/SP 300.537
rodolfo.chiquini@chiquinisilvaadvocacia.com.br