COMO RECEBER ATÉ 90% DOS VALORES PAGOS EM CASO DE DISTRATO - Chiquini Silva | Advocacia
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COMO RECEBER ATÉ 90% DOS VALORES PAGOS EM CASO DE DISTRATO

Nesse artigo é exposto quais os direitos que os consumidores compradores de imóveis tem e como exerce-los para obter o melhor retorno financeiro em caso de distrato de contratos de compra e venda de lotes e imóveis na planta.

QUERO DISTRATAR meu CONTRATO e RECEBER até 90% do QUE PAGUEI - CORRIGIDO!

 

Antes de te explicar como fazer, é importante deixar claro que esse pedido é seu direito, contudo, preciso te alertar que cada caso é um caso e em nenhum momento esse artigo substitui a necessidade de consultar um Advogado da sua confiança e que seja especializado nesse tipo de processo.

 

Bom, vamos lá, se seu contrato foi feito (por você ou pela pessoa que você comprou), antes da vigência da Lei 13.786, de 27 de dezembro de 2018, fique sabendo que você pode ter direito de ser reembolsado em até 90% dos valore que pagou, todos corrigidos. Isso mesmo, correção monetária desde o pagamento da entrada ou da primeira parcela.

 

Esse pagamento deve ser feito em parcela única.

 

Você precisa analisar seu contrato para ver qual multa é aplicável, mas fique sabendo que o Tribunal de Justiça de São Paulo já fixou o entendimento de que a multa máxima permitida é de 10% dos valores pagos, devendo a loteadora te devolver até 90% dos valores pagos, sem qualquer outro desconto.

 

Você pode solicitar formalmente para a loteadora e aguardar a resposta deles.

 

Na prática, as que quiserem devolver (pois muitas falarão que você perderá o investimento), tentarão devolver muitas vezes valores inferiores a 50% do que você pagou, sem qualquer correção, e ainda te cobrar multas e taxas abusivas, como comissão de corretagem, fruição, etc..

 

É lógico que tem uma minoria que pode ser mais justa, mas em 10 (anos) de profissão nunca vi nenhum devolver, sem a necessidade de processo, os 90% dos valores pagos devidamente corrigidos. Infelizmente a prática é bem diferente da teoria e por isso entrar com o processo muitas vezes é uma medida necessária.

 

Mas, se você estiver disposto a perder dinheiro, pois não quer passar pelo processo, saiba que esses são seus direitos e também existirão alguns obstáculos que você terá que passar.

 

Bom, voltando...

 

Se isso ocorrer com você, ou seja, se a loteadora quiser devolver uma fração do seu Direito e quiser descontar taxas e multas abusivas, NÃO ACEITE, pois se assinar algum documento, poderá perder seu Direito; por isso, tome CUIDADO!

 

Se a Loteadora proceder dessa forma, ou seja, se recusar devolver os valores que pagou ou quiser cobrar valores indevidos para ficar com seu dinheiro, encerre urgentemente a negociação e procure um Advogado especialista, pois só ele poderá lhe ajudar a retomar cada centavo do seu investimento.

 

Assim, embora você tenha os direitos expostos acima, isso por si só não quer dizer, infelizmente, que você receberá de boa-fé por todos eles, sendo que as vezes é necessário que você os exija na Justiça, o que, nos dias atuais, leva muito menos tempo do que você pode imaginar. Para essas causas, por exemplo, dificilmente o processo durará mais de 01 (um) ano, e geralmente acabará com pouco mais de 06 (seis) meses; em alguns casos chegando a poucos meses, pois quando sente o peso do processo, algumas loteadoras fazem acordos vantajosos para o consumidor.

 

se o seu contrato for posterior à 27 de dezembro de 2018, seu contrato já é regido pela nova lei de distrato e alguns cuidados devem ser tomados a esse respeito.

 

Primeiro, a multa passa a ser de 10% do valor atualizado do contrato, se for lote, sendo autorizada a cobrança de impostos em aberto e também taxa de corretagem.

 

Antes dessa nova lei, não tinha um artigo especifico que falava a respeito da multa, o que acabou sendo fixada pela Jurisprudência, como já dito; mas aqui, ou seja, para os contratos posteriores a 27/12/2018, a coisa mudou um pouco, por isso é necessário mais atenção.

 

A lei em questão também garante à loteadora o direito ao recebimento de uma taxa de fruição pelo tempo em que o lote ficou com você, contudo, os Tribunais já formaram jurisprudência de que essa taxa somente seria devida se o lote foi edificado ou construído, e se ele ficou lá, quietinho, não seria devida essa taxa.

 

Na prática, se você falar com as loteadoras, elas vão querer cobrar, mesmo você não tendo construído nada, contudo, na Justiça essa taxa tem grandes chances de ser isentada para você que não construiu absolutamente nada.

 

Ah, e isso só se o loteamento foi entregue, pois se não foi ainda, você não deverá pagar nada, nem taxa de fruição, nem IPTU e muito menos condomínio. E se você pagou algum desses com as obras ainda em andamento, fique sabendo que você tem direito à devolução desses valores.

 

Se for apartamento na planta, o fluxo é um pouquinho diferente, e o valor a ser restituído é até 25% do valor pago (até, ok?!)

 

De toda forma, como alertado no início desse artigo, é sempre aconselhavel você procurar um especialista para avaliar o seu caso, especialmente em tempos atuais, em que o IGPM aumentou mais de 43% as parcelas dos contratos que são corrigidos com ele.

 

Se houve atraso na entrega do empreendimento ou loteamento, superior a 180 (cento e oitenta) dias, aí novamente a conversa muda de figura, pois além do direito de rescindir o contrato e reaver TODOS os valores que pagou, a qualquer título, o consumidor comprador passa a ter direito à uma indenização por danos materias, morais e lucros cessantes mensais por cada mês de atraso.

 

Por isso, novamente, você deve consultar sempre um Advogado especialistas, pois só isso garante que você vai receber cada centavo que é direito seu.

 

Ah, outra coisa, se você for fazer a quebra desse contrato (distrato), ainda que seja feita na Justiça, você tem Direito a não pagar mais as parcelas no curso do processo, não podendo a loteadora sujar ou protestar seu nome.

 

Você tem sim Direitos e não precisa ficar na mão das loteadoras.

 

O Chiquini Silva Advocacia, que tem ganhado cada vez mais notoriedade na atuação nas causas que envolvem rescisão de contrato de compra e venda de lotes parcelados, formalizados diretamente com as loteadoras/empreendimentos imobiliários, conta com um corpo jurídico altamente eficiente e adaptado às mais modernas formas de atendimento online, possibilitando o acesso de qualquer proprietário do Brasil aos exercício de seus Direitos.

O atendimento é feito totalmente online, via WhatsApp, que foi eleita como sendo o melhor ferramenta de comunicação com os clientes, que após utilizarem dos serviços, fazem do escritório uma referência nacional em avaliações positivas no google meu negócio, o que pode facilmente ser confirmada clicando no link abaixo ou pesquisando o nome escritório no google ("Chiquini Silva Advocacia").

Chiquini Silva Advocacia

Se você sofreu com falsas promessas das loteadoras, se as obras ou entrega do imóvel estão em atraso ou já identificou algum descumprimento contratual por parte da empresa vendedora, ou ainda com qualquer outra dúvida, consulte um Advogado de sua confiança.

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Esperamos ter ajudado.

Abraços.
 

Rodolfo Chiquini
OAB/SP 300.537

rodolfo.chiquini@chiquinisilvaadvocacia.com.br

 

 

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