Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. de acordo com a nossa Politica de Privacidade
Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. de acordo com a nossa Politica de Privacidade
Divórcio entre cônjuges é o mecanismo que coloca fim à conturbada relação do casal. Pode ser feito consensualmente, isto é, quando ambos concordam com o rompimento, e também litigiosamente, quando apenas um deles quer a separação. Não existe a necessidade de apontamento de fato ou culpa para que ele ocorra, contudo isso pode influenciar em algum desdobramento.
O Divórcio é o instrumento que coloca fim à relação do casal e único instrumento jurídico capaz de averbar na certidão de casamento esse ponto final.
Na prática é a manifestação formal de um dos cônjuges contra o outro de que não quer mais permancer naquele casamento, compartilhando sua vida e seu patrimônio.
Ele pode ser feito judicialmente ou até mesmo extrajudicialmente em alguns casos bem específicos, como por exemplo se o casal estiver de acordo e não existir filhos menores.
Em ambas as situações deve haver representação pode Advogado(a) que irá assegurar que tudo seja feito dentro da Lei.
Assim como pode ser feito na Justiça ou fora dela, o divórcio pode ser feito de comum acordo entre as partes ou de maneira litigiosa, ou seja, quando um deles não concorda com os termos impostos pelo outro para que casa um siga seu caminho.
Consensualmente é rápido e pode ser até decretado liminarmente pelo Juiz; sendo essa a melhor maneira para quem quer se ver livre do outro rapidamente.
Já se a conclusão for com "briga", onde um dos cônjuges não concorda com os termos da conclusão do casamento, o processo pode se alongar um pouco mais, posto que o Juiz assumirá o papel de resolver a questão que o casal não está de acordo.
Para o divórcio consensual é necessário que o pedido parta de ambos, contudo, para a dissolução litigiosa, basta que uma das partes faça o pedido na Justiça, através de seu Advogado(a).
O divórcio pode ser cumulado com outros pedidos tais como: (i) partilha de bens; (ii) fixação de alimentos para o outro cônjuge; (iii) fixação de pensão para os filhos; (iv) guarda; (v) regulamentação de visitas; (vi) plano de convivência, etc..
Todas essas questões devem ser analisadas caso a caso e o profissional especialista que estiver fazendo o atendimento vai ter condições de indicar quais as demais medidas devem ser cumulada com o divórcio para que a situação seja concluída completamente e a parte fique realmente livre da outra; para sempre.
De toda forma, o Chiquini SIlva Advocacia, por seu corpo jurídico especializado na área de Direito de Família, analisará e identificará no caso concreto do Cliente e encontrará a melhor forma e estratégia para obter o melhor resultado para o Cliente, mais rapidamente o possível, a fim de livrar o cônjuge do casamento malfadado, regulando todos seus direitos e garantindo que não saia perdendo nada.
O atendimento é pessoal e feito totalmente online, via WhatsApp, que foi eleita como sendo o melhor ferramenta de comunicação com os clientes, que após utilizarem dos serviços, fazem do escritório uma referência nacional em avaliações positivas no google meu negócio, o que pode facilmente ser confirmada clicando no link abaixo ou pesquisando o nome escritório no google ("Chiquini Silva Advocacia"), que atualmente tem mais de 120 (cento e vinte) avaliações 5 (cinco) estrelas deixadas por nossos clientes.
Se você está precisando se DIVORCIAR, ou ainda tiver qualquer outra dúvida, consulte um Advogado especialista de sua confiança.
Para falar com um especialista da nossa equipe, CLIQUE AQUI que você será direcionado, ou, se preferir, clique no ícone do WhatsApp!
Compartilhe esse artigo em suas redes sociais e retribua ajudando outras a terem mais informações sobre esse tema tão valioso.
Abraços.
Dr. Rodolfo Chiquini
OAB/SP 300.537
rodolfo.chiquini@chiquinisilvaadvocacia.com.br