Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. de acordo com a nossa Politica de Privacidade
Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. de acordo com a nossa Politica de Privacidade
Esse artigo, cujo conteúdo é informativo, trata sobre o direito do comprador de lotes, terrenos e apartamentos, pela isenção de IPTU até a efetiva entrega do imóvel ou liberação do bem. Antes que isso ocorra é obrigação da construtora ou da loteadora, mas elas mandam pra você pagar de má-fé!
Abuso que as loteadoras cometem contra os consumidores é passar para eles pagarem o IPTU dos lotes antes mesmo da entrega do empreendimento (ou loteamento)!
Chega ser asqueroso; pois elas se utilizam da falta de conhecimento dos compradores para colocar nas costas deles um peso que não é dos compradores (pelo menos por enquanto).
Todo mundo acha que tem que pagar o IPTU a partir da compra, contudo isso NÃO É VERDADE, pois o comprador só está obrigado a pagar o IPTU do lote quando o terreno realmente for entregue a ele e ele tomar posse do mesmo.
Aí você deve estar se perguntando: “Ah Dr., mas consta no meu contrato que a obrigação é minha!?”
Eu te digo: É CLAUSULA ABUSIVA!
Aí Caro consumidor, é abuso em cima de abuso.
Você tem direitos e NÃO DEVE DEIXAR DE EXERCÊ-LO, seja para economizar, seja para receber o que é seu por direito.
Olha só, com esse dinheiro (que você pagou indevidamente), você PODE - e DEVE - gastar com você mesmo ou com sua família e não pagar conta de outra pessoa, como é o que está acontecendo.
E pior, essa conta é de uma empresa RICA, que é a loteadora.
Ela ficando RICA indevidamente e você, meu caro consumidor, gastando dinheiro seu, pagando conta dela.
INADMISSÍVEL meu Caro comprador.
Aí você deve estar se perguntando: “Tá Dr., mas e como eu resolvo isso?” (Sic)
Simples; primeiro você precisa consultar um Advogado especialista e que seja da sua confiança, que saiba realmente qual é seu Direito e como exerce-lo e não um Advogado que vai ficar mais surpreso que você quando você perguntar disso pra ele.
Segundo, você precisará entrar com uma ação, com 3 principais objetivos:
Olha só, existem casos em que além de cessar a cobrança, receber os valores de volta, você pode ter Direito à uma indenização por danos morais, isso tudo porque a loteadora agiu de má-fé com você.
Você tem Direitos e não pode deixar isso passar impune.
O Chiquini Silva Advocacia, que tem ganhado cada vez mais notoriedade na atuação nas causas que envolvem direitos dos consumidores do mercado imobiliário, e conta com um corpo jurídico altamente eficiente e adaptado às mais modernas formas de atendimento online, possibilitando o acesso de qualquer proprietário do Brasil aos exercício de seus Direitos.
O atendimento online é feito totalmente via WhatsApp, que foi eleita como sendo o melhor ferramenta de comunicação com os consumidores e clientes do escritório, que após utilizarem dos serviços, fazem do escritório uma referência nacional em avaliações positivas no google meu negócio, o que pode facilmente ser confirmada clicando no link abaixo ou pesquisando o nome escritório no google ("Chiquini Silva Advocacia").
Nossa sede física está 100% preparada para àqueles Clientes que desejam o atendimento presencial, seguindo todas as normas editadas pela vigilância sanitária, a fim de neutralizar todos os riscos da transmissão e contágio da COVID-19.
Pra resumir, o direito do consumidor não pagar o IPTU no período de obras, ser ressarcido se já pagou e eventualmente ser indenizado pelos Danos Morais que teve, sendo que essa medida é muito importante para que a loteadora jamais voltar a fazer o mesmo com outros clientes.
Se você está sofrendo com algum ABUSO de DIREITO em seu contrato e/ou quer buscar os mesmos benefícios dos clientes mencionados nessa matéria (está pagando IPTU indevidamente) e/ou ainda tenha qualquer outra dúvida relativa a essa matéria, consulte um Advogado de sua confiança, pois apenas ele poderá falar do seu caso especificamente.
Para falar com um especialista da nossa equipe, CLIQUE AQUI que você será direcionado, ou, se preferir, clique no ícone do WhatsApp que está na tela!
Esperamos ter ajudado.
Abraços.
Rodolfo Chiquini
OAB/SP 300.537
rodolfo.chiquini@chiquinisilvaadvocacia.com.br