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Após atender mais de 1500 clientes, nós compreendemos quais eram as suas principais dúvidas e por isso criamos esse quadro de perguntas frequentes!
PERGUNTAS FREQUENTES
REVISÃO DO IGP-M e RESCISÃO CONTRATUAL c/ RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS
1) O que é IGPM?
IGPM é um índice de correção monetária que, assim como o IPCA, tem como finalidade corrigir o valor da moeda e evitar a perda de poder de compra causada pela inflação.
2) Por que o IGPM é ruim e o IPCA bom?
Porque ao contrário do IPCA, no período da pandemia - e também por causa dela - ele subiu descontroladamente, ficando mais ou menos 30% maior que o IPCA, tendo sido recorde de valorização se comparado às últimas décadas.
3) Quanto subiu o IGPM e quanto subiu o IPCA?
O IGPM desde o início da pandemia já subiu mais de 50% e o IPCA ficou em cerca de 20%, ou seja, uma diferença de mais de 30% para índices que fazem a mesma coisa no contrato.
4) Como funciona a REVISÃO do contrato corrigido peo IGPM?
O artigo 478 do Código Civil garante esse direito. Em geral, fazemos o pedido para o Juiz trocar o IGPM (abusivo) pelo IPCA (normal) do início da pandemia até o final do contrato. O pedido é feito do início da pandemia para frente porque a pandemia é o fato imprevisível que causou toda a distorção do IGPM.
5) É garantido?
O Advogado jamais pode garantir causa ganha para o cliente, pois isso pode ser considerado infração ética. A resposta para essa pergunta vem baseada em resultados colhidos ao longo da atuação especializada em muitos processos dessa natureza.
A questão ainda está longe de ser pacífica, contudo, existem muitos precedentes espalhados pelo Brasil que garantem ao consumidor a troca do índice abusivo por outro que esteja dentro dos patamares considerandos normais pela economia. Por isso o comprador consumidor tem que continuar lutando até que a matéria se torne jurisprudência unânime no país, dando mais garantia jurídica para a população.
6) A troca é até o final do contrato?
Alguns Juízes e Desembargadores tem entendido que a troca deve ser realizada até o final do contrato e outros que a troca deve ser apenas no período pandemico, ou seja, de março de 2020 até maio de 2022, quando o Ministério da Saúde editou a portaria 913 declarou o encerramento do estado de emergência pública.
7) E o que eu já paguei a mais, vou receber de volta?
Sim; nós fazemos um pedido de restituição (devolução) dos valores pagos a mais, considerando a diferença entre o valor pago pelo IGPM e o revisado pelo Juiz, seja pelo IPCA ou outro índice.
8) Quanto dá essas diferenças?
A diferença entre o IGPM e IPCA está em cerca de 30%, sendo assim, apenas para exemplificar, se considerarmos uma parcela de R$ 1.000,00 que foi para R$ 1.500,00, e ela for revisada para trocar pelo IPCA (R$ 1.200,00), teríamos uma diferença de R$ 300,00 por mês; o que, em um ano, daria cerca de R$ 3.600,00. Mas cada caso é um caso e por isso indicamos sempre procurar um especialista para te ajudar com as contas do seu caso.
9) E o saldo devedor, também é reduzido?
Sim, se acolhido o peddo de troca do índice de forma retroativa, isto é, desde o inicio da pandemia, o saldo devedor também será impactado pela troca, reduzindo em cerca de 30%, considerando o IGPM e IPCA, como vem sendo usado como exemplo. Ou seja, para se ter uma noção, se o saldo devedor era de R$ 100.000,00 e foi para R$ 150.000,00, ele retornaria para R$ 120.000,00, gerando uma economia de R$ 30.000,00 para o consumidor.
10) Se eu não quiser REVISAR O IGPM do meu contrato, eu posso DESISTIR DO LOTE e reaver tudo que eu paguei?
Sim, você pode desistir, mas o percentual de restituição dependerá de uma análise do seu caso específico e do seu contrato também.
11) Qualquer contrato pode ser objeto de desistência?
Não, apenas aqueles firmados diretamente com a Construtora, Loteadora; Incorporadora ou Imobiliária.
11) Quanto vou receber de volta?
Como disse, depende da análise do seu caso concreto, pois dependendo, se existir alguma culpa da Construtora, Loteadora; Incorporadora ou Imobiliária, você pode ter direito a restituição de 100% dos valores pagos, corrigidos, à vista e ainda eventuais indenizações por danos materiais e danos morais, além de lucros cessasntes.
Mas para contratos antesriores à 28/12/2018, o pedido de restituição varia de 80% a 90% dos valores pagos, corrigidos e em parcela única.
Para contratos posteriores a 28/12/2018, o pedido varia de 75% a 90% dos valores pagos.
E para casos de atraso na entrega, falta de infraestrutura, etc., que caracterizam culpa da Construtora, Loteadora; Incorporadora ou Imobiliária, o pedido é de 100% dos valores pagos.
12) Por que se existir culpa da construtora eu posso pedir 100% dos valores?
Porque caracteriza um descumprimento do contrato por parte da Construtora, Loteadora; Incorporadora ou Imobiliária e isso gerou a frustração da expectativa do Consumidor Comprador, dando a ele o Direito de desfazer o negócio e seguir seus novos planos.
13) Quais são as indenizações em caso de culpa da construtora?
Indenização por danos materiais, para que a Construtora, Loteadora; Incorporadora ou Imobiliária indenize os gastos que o comprador teve com o contrato, como por exemplo impostos, taxas de cartório, escritura, etc.
Indenização por danos morias, para que Construtora, Loteadora; Incorporadora ou Imobiliária indenize o comsumidor pela frustração e atraso na vida dele, pois muitos compram o imóvel com um plano e quando a construtora descumpre isso, ela frustra ou no mínimo atrasa o sonho da pessoal.
Indenização por lucros cessantes, é a indenização que a Construtora, Loteadora; Incorporadora ou Imobiliária deve pagar ao consumidor pelo prazo extra que ele teve que pagar de aluguel até que a entrega efetivamente seja entregue. Ou seja, se a entrega estava prevista para um ano e por culpa da construtora o consumidor não pode sair do aluguel, essa responsabilidade é da construtora. Nesse caso, ainda que não haja aluguel, a Justiça reconhece o como tendo sido uma perda ou algo que o comprador deixou de lucrar.
14) Construtora, Loteadora; Incorporadora ou Imobiliária vendedora diz que atrasou por causa da pandemia, isso é válido?
Não, isso é considerado fortuito interno e não exime a responsabilidade da Construtora, Loteadora; Incorporadora ou Imobiliária vendedora, pois quando o loteamento é aprovado, elas possuem um prazo de margem de segurança para que pudesse se recompor em casos de atrasos; por isso a Justiça não reconhece o direito à constutora de um prazo adicional.
É importante dizer que a Justiça só considera o atraso - e portanto culpa da Construtora, Loteadora; Incorporadora ou Imobiliária vendedora na rescisão do contrato, quando o atraso for superior a 180 (cento e oitenta) dias da data em que deveria ser entregue; isso dá mais ou menos 6 meses.
15) Então se ela estiver apenas há 3 meses atrasada, não posso pedir a rescisão?
Você pode pedir a rescisão independemetemente, bastando sua vontade, contudo, nesse caso, o pedido será por sua iniciativa e não por culpa da Construtora, Loteadora; Incorporadora ou Imobiliária vendedora, o que vai impactar apenas no percentual que vai receber. Ou seja, se for por culpa dela ela devolve 100% se for por seu pedido, de 75% a 90% dependendo do caso concreto.
16) Então eu posso DESISTIR da COMPRA do lote, terreno ou apartamento na hora que quiser?
Sim, se o financiamento tiver sido direto com a Construtora, Loteadora; Incorporadora.
17) Estou sem dinheiro, posso pedir a desistência e meu dinheiro de volta?
Sim.
18) Estou com prestações atrasadas, posso pedir a desistência (rescisão) e meu dinheiro de volta?
Sim.
19) Como funciona o processo de RESCISÃO para devolução do que eu paguei?
Essa ação tem 02 (dois) objetivos, sendo o primeiro cancelar o contrato e o segundo reaver o investimento pago e a fundamentação lega para isso está na jurisprudência, no Código de Defesa do Consumidor e Lei 13.786 2018.
20) Eu tenho que continuar pagando as parcelas?
Não, pois quando entramos com o pedido de rescisão, também pedimos a suspensão do contrato, para que o Consumidor comprador não pague mais por algo que ele já se manifestou que não quer. Esse pedido em 98% dos casos é deferidos pelos Juízes, pois eles entendem que não faz sentido o comprador pagar por algo que ele já está pedindo para cancelar. Se não for deferido em primeira instância, a gente faz um recurso chamado agravo de instrumento pro Tribunal, que em geral acolhe o pedido, ressalvados casos específicos; daí a importância de sempre falar com um especialista.
É importante deixar claro que você só deve parar de pagar com autorização judicial, após a propositura da ação competente e o pedido for deferido. Até que isso aconteça você continua pagando corretamente.
21) Podemos depositar em Juízo?
Para garantir os Direitos dos nossos Clientes não trabalhamos com pedidos de depósitos judiciais, pois entendemos que o pedido deve ser certo e autorizado pela Justiça.
Existem alguns Advogados que dizem para os clientes que podem depositar judicialmente, contudo, na grande maioria dos casos, esse pedido não encontra embasamento legal e por isso muitos Juízes não autorizam e a loteadora entra com ação contra o comprador para reaver o terreno; piorando o caso.
22) Então primeiro eu entro com o processo, se o Juiz autorizar eu paro de pagar e depois só aguardo o recebimento do que já paguei?
Sim; exatamente. Aqui no Chiquini Silva Advocacia trabalhamos assim, tudo para garantir a integralidade dos direitos dos nossos Clientes.
23) Quanto tempo demora pro Juiz autorizar eu parar de pagar?
De 5 a 15 dias úteis após entrar com o pedido. Já tivemos casos em que saiu em 24h e outros que levaram mais tempo, pois depende do Judiciário.
24) Estou com prestações atrasadas, posso ter algum prejuízo?
Sim, você pode ser processada pela Construtora, Loteadora; Incorporadora e ela cobrar todas as multas contratuais pelo seu descumprimento, colocando tudo que já pagou em risco. Indicamos sempre que você entre com o processo, especialmente se estiver com prestações em atraso, pois você mostra pro Juiz que quer resolver a situação.
25) Tenho que pagar algo por ter ficado com o terreno ou apartamento, se pedir a rescisão e meu dinheiro de volta?
Se for lote ou terreno, sem edificação habitável (uma casa de morada), a jurisprudência entende que não. Em alguns casos raros, e só se o consumidor estiver em atraso das parcelas, alguns Juizes tem entendido ser devida uma taxa de fruição de 0,1% até 1% ao mês, considerando o valor do contrato.
Já se for apartamento, temos que dividir em duas situações: 1) se ele não foi entregue a você: Nesse caso não haverá fuição (uma indenização pelo uso); 2) se ele tiver sido entregue a você: Nesse caso, como você está usando, aí você tem que que pagar a taxa de fruição que será fixada pelo Juiz, o que será abatido nos valores que você tem que receber.
26) Quanto tempo demora para esses processos?
Considerando nossa vasta atuação em causas dessa natureza, temos uma estimativa de 3 a 6 messe para o julgamento em primeiro grau. Depois, se existir recurso, o prazo será estendido por mais 3 ou 6 meses. Esse prazo é para casos em que tudo dá certo no processo, desde a notificação da outra parte para defesa até uma cidade em que o processo caminha rapidamente. Nosso trabalho é conjunto com o Poder Judiciário.
Além disso, em nosso escritório, quando o cliente contrato e envia toda documentação, a gente entra com a ação em até 5 dias úteis, e envia o protocolo e número da ação pro cliente poder consultar tudo na internet. Além disso, temos um sistema que faz a captura dos processos que não estão se movimentando e fazemos pedidos de celeridade no caso.
É imporante dizer que alguns casos também terminam em acordo e já atuamos em casos em que o processo se concluíu em menos de 30 dias.
27) Esses prazos são garantidos?
Jamais podemos garantir o prazo; se tratando de uma estimativa.
28) Quando receberei o dinheiro?
Após ganhar o processo definitivamente, ou seja, quando não tiver mais recursos pendentes, é feito um incidente chamado de cumprimento de sentença e a parte devedora é intimada para pagamento no processo em 15 dias úteis, sob pena de multas. Se ela depositar, após os 15 dias, e ela também não apresentar nenhuma impugnação, o Juiz autoriza o levamento Judicial.
29) Quanto custa seus honorários?
Cada caso é um caso e deve ser analisado por nossa equipe individualmente; sendo que essa primeira análise não tem custo algum.
Para fixação dos honorários é levada em consideração os parâmetros estabelecidos na tabela da OAB e também a situação do caso e do Cliente.
Mas geralmente são fixadas em 30% sobre o valor que o cliente irá receber; só se ganhar.
30) Se eu contratar vocês, em quanto tempo entram com minha ação?
Você deve sempre contratar um Advogado da sua confiança; mas, caso seja nosso escritório, nós entramos com a ação em até 5 dias úteis após o envio da documentação. Ou seja, após assinar o contrato, você será transferido internamente para o setor de documentação e após enviar tudo que for solicitado, o responsável passará seu caso para um dos Advogados da nossa equipe para fazer seu caso. Quando entrar, ele te avisa e manda o número do processo.
31) Vocês pegam processo na minha cidade?
Sim, nós atuamos em todo Brasil e hoje temos processo em 16 Estados.
32) Mas vocês vão vir aqui ou eu vou ter que ir aí?
Não, nossa atuação é 100% online, assim como o Poder Judiciário hoje. Isso foi um avanço causado pela Pandemia, pois possibilitou nós entrarmos com o processo em qualquer cidade do Brasil, tudo através dos Sistemas dos Tribunais Estaduais. Esse avanço também foi bacana porque deu publicidade a todos os atos do processo e você poderá acompanhar tudo pela internet.
33) Terei que comparecer em alguma audiência?
Todos os processos são online e se tiver alguma audiência de conciliação ela também será, ou seja, você fará do conforto da sua casa, através de celular, tablet ou computador conectado na internet; não precisando se deslocar até o Fórum ou escritório. Toda orientação necessária será feita por nossa equipe.
34) Onde é seu escritório?
Nosso escritório está em franca expansão, hoje contando com 02 (duas) sedes físicas, uma em Orlândia, interior de São Paulo (matriz) e outra em São Paulo, capital (filial).
35) Vocês fazem atendimento apenas online ou também presencial?
Também fazemos atendimento presencial; sob agendamento.
36) Como tenho mais informações sobre seu escritório?
O melhor do nosso escritório é a satisfação dos nossos clientes, e para saber mais sobre nós, basta pesquisar no google, digitando "Chiquni Silva Advocacia" e "Rodolfo Chiquini da Silva", que você encontrária, no google meu negócio, mais de 150 avaliações 5 estrelas de clientes espalhados pelo Brasil que ficaram 100% satisfeitos com nossos atendimento.
Além disso você pode verificar nosso dia a dia em nossas redes sociais.
Para mais comodidade, seguem os links: CLIQUE AQUI PARA O SITE, CLIQUE AQUI PARA O GOOGLE, CLIQUE AQUI PARA O INSTAGRAM, CLIQUE AQUI PARA O WHATSAPP.
37) Quero contratar vocês, como faço?
Basta chamar nossa equipe pelo WhatsApp que vamos analisar seu caso e esclarecer para você todos seus Direitos e o que pode ser feito; assim, se você se sentir seguro(a) em prosseguir com a nossa contratação, nós vamos te enviar toda documentação para assinatura online.
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38) Eu tenho mais dúvidas, o que posso fazer?
Basta chamar nossa equipe no WhatsApp do escritório que vamos tirar todas as suas dúvidas.
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