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É direito do comprador fazer o distrato do contrato de compra e venda do lote e reaver até 90% dos valores pagos, corrigidos e em PARCELA ÚNICA.
Você quer DESISTIR do CONTRATO DE COMPRA E VENDA?
É direito seu reaver até 90% dos valores pagos, com correção e de UMA SÓ VEZ, veja abaixo um julgado do Tribunal a respeito:
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA - Pleito de rescisão contratual formulado pelo comprador, por simples conveniência deste - Pedido cumulativo de devolução dos valores pagos - Rescisão decretada, com retenção do percentual de 10% sobre o valor pago -Apelo exclusivo da alienante - Inconformismo quanto a não observância das cláusulas 33 e 34, que preveem, no caso de distrato do adquirente, a devolução de eventual saldo positivo da importância paga, deduzida das despesas previstas nas alíneas “a” a “h”, ou, ao menos sua adequação ao percentual de retenção de 25% das parcelas pagas, com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado - Descabimento - Abusividade das estipulações contratuais - Clara ofensa ao disposto no art. 39, V, do CDC - Intenção de resilição contratual deste que encontra guarida nos artigos 6º, V, 51, II, 53 e 54 do citado Codex, e Súmula “1” desta Corte - Devolução imediata e em parcela única - Súmula “2” também desta Corte - Juros de mora - Posicionamento desta E. Câmara fixando como termo inicial a incidência deste a partir da prolação da sentença - Apelo provido em parte.
(TJ-SP – APL: 10070211120178260003 SP 1007021-11.2017.8.26.0003, Relator: Galdino Toledo Júnior, Data de Julgamento: 05/02/2019, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2019)
Além disso, tem a súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, veja:
Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Não importa se você está com prestações em atraso; você tem direito mesmo assim.
Assim é DIREITO DO COMPRADOR que quer desistir REAVER até 90% dos valores pagos, CORRIGIDOS e em parcela única, isso para os contratos até 28/12/2018, sendo que, para contratos posteriores à essa data, é preciso uma análise específica do contrato, podendo a restituição variar de 75% a 90% dos valores pagos; por isso a importância de consultar um Advogado(a) especialista.
As loteadoras NÃO PODEM COBRAR MULTAS ABUSIVAS de 40%, 50%, 60% ou RETER TODOS OS VALORES PAGOS.
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Chiquini Silva Advocacia, "sempre na luta pelos Direitos dos nossos Clientes!"
Dr. Rodolfo Chiquini da Silva
OAB/SP n 300.537
rodolfo.chiquini@chiquinisilvaadvocacia.com.br