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Esse artigo tem caráter meramente informativo!
Vamos lá…
Digamos que você pague o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) de parcela mensalmente, e, com a alta acumulada do IGP-M* dos últimos 12 (doze) meses, você passou a pagar R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
* IGP-M é o índice comumente utilizado nesse tipo de contrato.
* IGP-M acumulado até Abril/2021 foi de 31,10% (FGV)
Continuando.
No próximo ano, quando o contrato sofrer o reajuste anual, ele será em cima dos R$ 1.300,00, ou seja, se IGP-M acumular nós próximos 12 meses o mesmo que acumulou nos últimos, esse aumento será de mais 30% e no próximo ano você estará pagando aproximadamente R$ 1.690,00.
No ano subsequente, mesma coisa, ou seja, você estará pagando R$ 2.197,00 de parcela, o que é um absurdo.
Apenas para não deixar passar, já que não é o objetivo, quero te dizer que, até agora, isto é, no mês de Abril de 2021, data em que escrevo esse artigo, não existe nenhuma decisão forte suficiente para autorizar a revisão desse índice de correção, para substituir o IGP-M por outro mais justo (INPC ou IPCA, por exemplo), por isso não falaremos acerca dessa possibilidade.
Seguindo o que estávamos falando, tenho que te alertar para o fato de que, muito provavelmente em 2 anos, a parcela do contrato dobrará, e, pior, se o IGP-M continuar subindo da forma que vem, nem sei onde isso vai parar.
Só essa incerteza já torna a viabilidade da continuidade do contrato duvidosa, posto que todo mundo sabe: Está vindo uma pesada crise por aí, em razão do reflexo econômico negativo da pandemia.
E quer saber o pior de tudo?
O seu salário, se ainda existir, será o mesmo; infelizmente.
Bom, analisado apenas a parcela que você paga mensalmente, já é possível notar que o valor está subindo sem parar, que não existe expectativa de parada e que provavelmente ela dobrará nos próximos dois anos, considerando o cenário atual.
Já se seu contrato foi corrigido mensalmente, não se engane, o reajuste foi o mesmo que o explicado acima (30%), contudo, como foi aplicado mês a mês, você observou a crescente de forma mais “suave” (se é que existe isso).
Ou seja, ao invés de passar de R$ 1.000,00 pra R$ 1.300,00, ele aumentou R$ 50,00 reais por mês; mas aumentou, e muito.
Isso tudo sem contar o juros do contrato, pois até agora estamos falando de CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ampliando um pouco, se você olhar seu contrato, é possível ver que, além da correção anual ou mensal, ele também prevê juros, também anual ou mensal, girando, basicamente, entre 6% e 12% ao ano.
Assim, além da correção monetária (30%), ele também vai aumentar devido ao juros do contrato, que aí variará de 36% a 42%, dependendo do juros que você contratou.
Você viu né; o aumento é forte e você é quem vai arcar!
Na outra ponta, os donos das empresas de empreendimentos imobiliários, ou como são popularmente conhecidas, as loteadoras, confirmam que o negócio de vender terreno parcelado é o melhor dos mundos; pois acumulam lucro em cima de lucro.
Se o negócio já era bom pra eles, te cobrando IGP-M mensal de 8% e juros de 6%, imagina agora, que o IGP-M está em 30%; é maravilhoso.
Passando agora a fazer uma análise mais ampla acerca do contrato de compra e venda; deixando as parcelas de lado, eu quero te contar a história do João (nome fictício):
João já pagou R$ 75.746,66 do terreno, e ainda faltam 65 meses para ele concluir a quitação do lote da forma em que fora adquirido, isto é, parcelado.
Atualmente a parcela dele estava em R$ 1475,45, sendo que antes do reajuste era R$ 1.052,56.
Somando as parcelas restantes, hoje, sem considerar juros e correção futura, o valor que ele pagaria seria R$ 95.904,25.
Somando isso (R$ 95.904,25) com o que ele já pagou até aqui (R$ 75.746,66), daria o valor de R$ 171.650,91. (grava esse valor).
Pois bem, percebendo que não seria um bom negócio continuar com os pagamentos, ele entrou em contato com a empresa vendedora, a loteadora, e se ofereceu fazer a quitação do terreno em questão.
Para sua surpresa, ao responder a sua solicitação, a empresa lhe disse que apenas quitaria o contrato pelo valor de R$ 75.000,00.
Se ele aceitasse pagar esse valor, o lote sairia para ele o valor de R$ 150.746,66.
O problema, meu caro leitor, é que o para fazer a compra de um lote, no mesmo loteamento, pagando à vista, o comprador desembolsaria apenas o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), isto é, pouco mais que ele pagaria pela quitação.
Ou seja, todos os R$ 75.746,66 que ele já havia pago, seriam jogados no lixo, pois o que seria aproveitado seria apenas o valor de R$ 10.000,00 dez mil reais para quitação do lote.
Isso é um absurdo!
R$ 75.746,66 se transformar em R$ 10.000,00 para complementar os R$ 75.000,00 que ele teria que desembolsar para a quitação.
É muito prejuízo.
Por fim, após entrar em contato com nosso escritório e fazer uma análise pormenorizada da situação e do caso dele especificamente, ele verificou a viabilidade de proceder com a rescisão, e buscar a restituição de 90% dos valores pagos, devidamente corrigidos.
Apenas para exemplificar, se ele tiver rescindido o contrato e determinação judicial para restituição de 90% dos valores pagos (R$ 75.746,66), ele pegaria de volta o valor de R$ 68.171,99, sem considerar a correção monetária e as despesas.
Com R$ 68.171,99 em mãos, ele complementaria com mais R$ 16.828,01, e compraria um lote no mesmo loteamento, pagando R$ 85.000,00 à vista e economizando R$ 58.171,99.
Ele sairia da parcela de R$ 1.475,45 mensais e ficaria com o lote quitado!
Essa sim é a melhor analise econômica do contrato!
João viu vantagem e decidiu perseguir a rescisão contratual do lote e buscar a devolução dos valores pagos!
Se você quiser saber mais detalhes sobre a ação de rescisão, CLIQUE AQUI que eu te levo até o artigo que explica melhor essa possibilidade e os Direitos do Consumidor nesse caso.
Atualmente, graças a decisão liminar obtida nos autos, João está com seu financiamento suspenso, ou seja, ele parou de pagar todo mês a importância de R$ 1.475,45 e evitou que isso também aumentasse, especialmente nesse momento de pandemia, aguardando somente a restituição que lhe é devida.
Nós do CS Advocacia, assim como estamos ajudando esse cliente, também ajudamos diversos outros, não apenas a suspenderem seus financiamentos, conforme decisão abaixo, mas também a retomar os valores pagos às empresas loteadoras, que muitas vezes agem de má-fé para ficar com o dinheiro dos consumidores.
Isso porque elas omitem dos consumidores que eles podem pedir a quebra do contrato e quando o fazem cobram multas contratuais absurdas e ilegais, o que vem sendo reconhecido com frequência na Justiça.
Por isso, se vocês estiver passando por isso ou conhecer alguém que esteja, sugerimos fortemente que procure um Advogado da sua confiança, que seja especializado nessa área, pois só ele saberá analisar seu caso especificamente e buscar a melhor saída para seu causa, analisando tudo que eu te expliquei nesse artigo.
Não pense que a matéria é simples, pois não é, e é exatamente por isso que você deve procurar um especialista, pois, por mais que eu consegui te explicar aqui o que acontece no seu contrato, é só a análise do seu caso que pode dar segurança pra prosseguir.
O Chiquini Silva Advocacia, que tem ganhado cada vez mais notoriedade na atuação nas causas que envolvem rescisão de contrato de compra e venda de lotes parcelados, formalizados diretamente com as loteadoras/empreendimentos imobiliários, conta com um corpo jurídico altamente eficiente e adaptado às mais modernas formas de atendimento online, possibilitando o acesso de qualquer proprietário do Brasil aos exercício de seus Direitos.
O atendimento é feito totalmente online, via WhatsApp, que foi eleita como sendo o melhor ferramenta de comunicação com os clientes, que após utilizarem dos serviços, fazem do escritório uma referência nacional em avaliações positivas no google meu negócio, o que pode facilmente ser confirmada clicando no link abaixo ou pesquisando o nome escritório no google ("Chiquini Silva Advocacia").
Se você está precisando SUSPENDER o pagamentos das parcelas ou já está atrasado com elas, sofrendo risco de ser negativado, de perder o lote e o dinheiro investido; se analisou e viu que economicamente é melhor rescindir o contrato; ou, ainda está com qualquer outra dúvida, consulte um Advogado de sua confiança e trate do seu caso especificamente.
Para falar com um especialista da nossa equipe, CLIQUE AQUI que você será direcionado, ou, se preferir, clique no ícone do WhatsApp!
Rodolfo Chiquini
CEO CS Advocacia